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Título: REsp n. 1.811.087/RS: recurso especial
Autor(es): Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Tipo: Decisão Judicial
Resumo: Trata-se de Recurso Especial interposto (art. 105, III, "a", da Constituição da República) contra acórdão nos termos da jurisprudência da Terceira Seção do STJ, quando na designação de Comissão Temporária para promover processo administrativo disciplinar contra servidor policial federal que viola os princípios do juiz natural e da legalidade, a teor do art. 53, § 1º, da Lei 4.878/65, lei especial que exige a condução do procedimento por Comissão Permanente de Disciplina.
Local de edição: Rio Grande do Sul (RS)
Unidade Organizacional do Submetedor: UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::GAB/CRG::Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos (CGUNE)
Área temática: Correição
Assunto(s): ASSUNTO::Correição::Juízo de admissibilidade
ASSUNTO::Correição::Julgamento
ASSUNTO::Correição::Nulidade
Palavras-chave: Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
Data do documento: 12-Jul-2019
Data de publicação: 21-Ago-2019
Fonte de publicação: Diário da Justiça Eletrônico de 21/08/2019
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/10798
Detentor de Direitos Autorais: Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Permissões e restrições de uso: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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