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Titolo: REsp n. 1.811.087/RS: recurso especial
Autori: Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ)
metadata.dc.type: Decisão Judicial
Abstract: Trata-se de Recurso Especial interposto (art. 105, III, "a", da Constituição da República) contra acórdão nos termos da jurisprudência da Terceira Seção do STJ, quando na designação de Comissão Temporária para promover processo administrativo disciplinar contra servidor policial federal que viola os princípios do juiz natural e da legalidade, a teor do art. 53, § 1º, da Lei 4.878/65, lei especial que exige a condução do procedimento por Comissão Permanente de Disciplina.
metadata.dc.location: Rio Grande do Sul (RS)
metadata.dc.subject.areas: UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::GAB/CRG::Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos (CGUNE)
metadata.dc.subject.classification: Correição
metadata.dc.subject.vccgu: ASSUNTO::Correição::Juízo de admissibilidade
ASSUNTO::Correição::Julgamento
ASSUNTO::Correição::Nulidade
metadata.dc.subject.keyword: Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
Data: 12-lug-2019
metadata.dc.date.started: 21-ago-2019
metadata.dc.source: Diário da Justiça Eletrônico de 21/08/2019
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/10798
metadata.dc.rights.holder: Superior Tribunal de Justiça (STJ)
metadata.dc.rights.license: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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