Search


Current filters:
Start a new search
Add filters:

Use filters to refine the search results.


Results 1-10 of 22 (Search time: 0.003 seconds).
Item hits:
Issue DateTitle???itemlist.dc.description.abstract???
20-Jul-2020Decisão de 20 de julho de 2020Declara a nulidade da penalidade de impedimento de licitar e de contratar com a ELETROBRAS TERMONUCLEAR ELETRONUCLEAR, bem como de descredenciamento do Sicaf, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, prevista no inc. III, do art. 87, aplicada pela entidade estatal à empresa ENGEVIX ENGENHARIA S.A., CNPJ 00.103.582/0001-31, com base no art. 88, ambos da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e na sua Instrução Normativa 41.09, revisão 02, decisão publicada no D.O.U. n. 227, Seção 3, de 25 de novembro de 2019 (processo n. 00190.100001/2020-15).
5-Apr-2023Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) - Processo n. 00190.100491/2023-01Trata-se de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) do agente Público Marcio Camargo Cunha Filho. Tendo em vista o seguinte fato: acesso indevido a sistema e vazamento de informação restrita para jornalista (violação do art. 116, incisos II, III e VIII, da Lei nº 8.112/90 e do art. 32, II, da Lei de Acesso à Informação). RICARDO WAGNER DE ARAÚJO
15-Mar-2023Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) - Processo n. 00190.101356/2022-93Trata-se da Celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) - Processo nº 00190.101356/2022-93 dos servidores: Thiago Fernandes da Costa, Michelle Araújo Soares e Ângela Rocha de Menezes, sobre o seguinte fato: recebimento de garantia contratual sem amparo legal no âmbito do contrato nº 316/2020, celebrado pelo Ministério da Saúde para aquisição de preservativos femininos (violação dos deveres funcionais previstos no art. 116, I e III, da Lei nº 8.112/90).
5-Apr-2023Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) - Processo n. 00223.100471/2021-35Trata-se de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) do Agente Público VICTOR HUGO DE SOUSA GOMEZ (Auditor Federal de Finanças e Controle). Tendo em vista o seguinte fato: Descumprimento do Plano de Ação pactuado entre o servidor e a Superintendência da Controladoria Geral da União em Santa Catarina, em conformidade com o que dispunha os § 7º e 8º da Portaria 1.082 de 17/05/2021. RICARDO WAGNER DE ARAÚJO.
14-Jun-2023Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) - Processo n. 00190.106369/2021-78TAC - Processo nº 00190.106369/2021-78 dos servidores: Greice Madeleine Ikeda do Carmo, André Luiz de Abreu e Arnaldo Correia de Medeiros. Fato: Deixou de observar normas e princípios aplicáveis às contratações públicas em aquisição efetuada no âmbito do Ministério da Saúde (artigo 116, II e III, da Lei nº 8.112/90).
20-Jun-2023Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) - Processo n. 52402.003153/2021-12TAC - Processo nº 52402.003153/2021-12 do servidor MÁRCIO BARBOSA DA SILVA Fato: Deixou de observar as normas legais e regulamentares do órgão, especificamente quanto às recomendações da auditoria interna por falta de atualização do Plano de Providência Permanente da Unidade. (Art. 116, inciso III da Lei n 8.112/90).
20-Jun-2023Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) - Processo n. 52402.003154/2021-67Este documento refere-se aos Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) do Processo 52402.003154/2021-67. Envolve os servidores: Ulisses da Silva Martins, Marcos Tiago Duarte, Daniele Alves Samary, Alexandre Lopes Lourenço, Fábio Bruno Pimenta e Júlio César Castelo Branco Reis Moreira. Ver detalhes em "Observações/Notas".
17-Jul-2023Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) - Processo n. 00190.108704/2022-53Termos de Ajustamento de Conduta dos Agentes Públicos: Camilo Mussi e Claunice Fontoura da Cruz. Descrição do fato: Potencial violação aos deveres do servidor de exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo e de observar as normas legais e regulamentares; (Incisos I e III, art. 116, Lei n.º 8.112/90).
17-Jul-2023Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) - Processo n. 23115.007098/2021-77Trata-se de Termo de Ajustamento de Conduta do agente público: Marcelo Ferreira Pinho. Descrição do fato: Potencial violação aos deveres do servidor de manter conduta compatível com a moralidade administrativa e de tratar com urbanidade as pessoas (incisos IX e XI, art. 116, Lei n.º 8.112/90).
20-Jul-2020Decisão de 20 de julho de 2020Declara a nulidade da penalidade de impedimento de licitar e de contratar com a ELETROBRAS TERMONUCLEAR ELETRONUCLEAR, bem como de descredenciamento do Sicaf, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, prevista no inc. III, do art. 87, aplicada pela entidade estatal à empresa ENGEVIX ENGENHARIA S.A., CNPJ 00.103.582/0001-31, com base no art. 88, ambos da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e na sua Instrução Normativa 41.09, revisão 02, decisão publicada no D.O.U. n. 227, Seção 3, de 25 de novembro de 2019 (processo n. 00190.100001/2020-15).