Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/45764
Título: Parecer n. GMF 03/2016/AGU: Inconstitucionalidade do Art. 170 da Lei 8.112/1990
Autor(es): Brasil. Advocacia-Geral da União (AGU). Consultoria-Geral da União (CGU)
Tipo: Parecer
Resumo: Trata de parecer jurídico da Advocacia-Geral da União que, a partir da argumentação principal, conclui pela inconstitucionalidade do Art. 170 da Lei 8.112/90: "Cabe a Administração Pública Federal observar a norma segundo a qual, no âmbito dos processos administrativos disciplinares, uma vez extinta a punibilidade pela prescrição, a autoridade julgadora não poderá fazer o registro do fato nos assentamentos individuais do servidor público."
Local de edição: Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor: UNIDADE::GABINETE DO MINISTRO (GM)::CONSULTORIA JURÍDICA (CONJUR)
Área temática: Correição
Assunto(s): ASSUNTO::Correição::Prescrição
Palavras-chave: Prescrição
Data do documento: 19-Dez-2016
Data de publicação: 11-Jan-2017
Fonte de publicação: Diário Oficial da União (DOU)
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/8753
Detentor de Direitos Autorais: Advocacia-Geral da União (AGU)
Permissões e restrições de uso: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
Aparece nas coleções:Entendimentos da Consultoria Jurídica

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Parecer_GMF_03_2016.pdf225.5 kBAdobe PDFThumbnail
Visualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.