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Título : Parecer n. GMF 03/2016/AGU: Inconstitucionalidade do Art. 170 da Lei 8.112/1990
Autor : Brasil. Advocacia-Geral da União (AGU). Consultoria-Geral da União (CGU)
metadata.dc.type: Parecer
Resumen : Trata de parecer jurídico da Advocacia-Geral da União que, a partir da argumentação principal, conclui pela inconstitucionalidade do Art. 170 da Lei 8.112/90: "Cabe a Administração Pública Federal observar a norma segundo a qual, no âmbito dos processos administrativos disciplinares, uma vez extinta a punibilidade pela prescrição, a autoridade julgadora não poderá fazer o registro do fato nos assentamentos individuais do servidor público."
metadata.dc.location: Distrito Federal (DF)
metadata.dc.subject.areas: UNIDADE::GABINETE DO MINISTRO (GM)::CONSULTORIA JURÍDICA (CONJUR)
metadata.dc.subject.classification: Correição
metadata.dc.subject.vccgu: ASSUNTO::Correição::Prescrição
metadata.dc.subject.keyword: Prescrição
Fecha de publicación : 19-dic-2016
metadata.dc.date.started: 11-ene-2017
metadata.dc.source: Diário Oficial da União (DOU)
URI : https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/8753
metadata.dc.rights.holder: Advocacia-Geral da União (AGU)
metadata.dc.rights.license: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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