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Título: Parecer n. AM 02/2019/AGU
Autor(es): Brasil. Advocacia-Geral da União (AGU). Consultoria-Geral da União (CGU). Departamento de Coordenação e Orientação de Órgãos Jurídicos (DECOR)
Tipo: Parecer
Resumo: Controvérsia acerca do prazo prescricional aplicável ao caso de abandono de cargo, quando não há apuração do fato na esfera penal.
Local de edição: Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor: UNIDADE::GABINETE DO MINISTRO (GM)::CONSULTORIA JURÍDICA (CONJUR)
Área temática: Correição
Assunto(s): ASSUNTO::Correição
Palavras-chave: Prescrição
Abandono de cargo
Data do documento: 9-Abr-2019
Data de publicação: 12-Abr-2019
Fonte de publicação: Diário Oficial da União (DOU)
Publicações Relacionadas: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/AGU/Pareceres/2019-2022/PRC-AM-02-19.htm
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/6061
Detentor de Direitos Autorais: Advocacia-Geral da União (AGU)
Permissões e restrições de uso: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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