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Titolo: Parecer n. AM 02/2019/AGU
Autori: Brasil. Advocacia-Geral da União (AGU). Consultoria-Geral da União (CGU). Departamento de Coordenação e Orientação de Órgãos Jurídicos (DECOR)
metadata.dc.type: Parecer
Abstract: Controvérsia acerca do prazo prescricional aplicável ao caso de abandono de cargo, quando não há apuração do fato na esfera penal.
metadata.dc.location: Distrito Federal (DF)
metadata.dc.subject.areas: UNIDADE::GABINETE DO MINISTRO (GM)::CONSULTORIA JURÍDICA (CONJUR)
metadata.dc.subject.classification: Correição
metadata.dc.subject.vccgu: ASSUNTO::Correição
metadata.dc.subject.keyword: Prescrição
Abandono de cargo
Data: 9-apr-2019
metadata.dc.date.started: 12-apr-2019
metadata.dc.source: Diário Oficial da União (DOU)
metadata.dc.relation.references: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/AGU/Pareceres/2019-2022/PRC-AM-02-19.htm
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/6061
metadata.dc.rights.holder: Advocacia-Geral da União (AGU)
metadata.dc.rights.license: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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