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https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/45762
Título : | Parecer n. AM 02/2019/AGU |
Autor : | Brasil. Advocacia-Geral da União (AGU). Consultoria-Geral da União (CGU). Departamento de Coordenação e Orientação de Órgãos Jurídicos (DECOR) |
metadata.dc.type: | Parecer |
Resumen : | Controvérsia acerca do prazo prescricional aplicável ao caso de abandono de cargo, quando não há apuração do fato na esfera penal. |
metadata.dc.location: | Distrito Federal (DF) |
metadata.dc.subject.areas: | UNIDADE::GABINETE DO MINISTRO (GM)::CONSULTORIA JURÍDICA (CONJUR) |
metadata.dc.subject.classification: | Correição |
metadata.dc.subject.vccgu: | ASSUNTO::Correição |
metadata.dc.subject.keyword: | Prescrição Abandono de cargo |
Fecha de publicación : | 9-abr-2019 |
metadata.dc.date.started: | 12-abr-2019 |
metadata.dc.source: | Diário Oficial da União (DOU) |
metadata.dc.relation.references: | http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/AGU/Pareceres/2019-2022/PRC-AM-02-19.htm |
URI : | https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/6061 |
metadata.dc.rights.holder: | Advocacia-Geral da União (AGU) |
metadata.dc.rights.license: | Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. |
Aparece en las colecciones: | Entendimentos da Consultoria Jurídica |
Ficheros en este ítem:
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