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https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/45761
Título: | Parecer n. AM 03/2019/AGU |
Autor(es): | Brasil. Advocacia-Geral da União (AGU). Consultoria-Geral da União (CGU). Departamento de Coordenação e Orientação de Órgãos Jurídicos (DECOR) |
Tipo: | Parecer |
Resumo: | Controvérsia acerca da interpretação do § 2º do art. 142 da Lei nº 8.112, de 1990, segundo o qual os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime. |
Local de edição: | Distrito Federal (DF) |
Unidade Organizacional do Submetedor: | UNIDADE::GABINETE DO MINISTRO (GM)::CONSULTORIA JURÍDICA (CONJUR) |
Área temática: | Correição |
Assunto(s): | ASSUNTO::Correição |
Palavras-chave: | Prescrição Ação disciplinar Lei penal |
Data do documento: | 9-Abr-2019 |
Data de publicação: | 12-Abr-2019 |
Fonte de publicação: | D.O.U |
Publicações Relacionadas: | http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/AGU/Pareceres/2019-2022/PRC-AM-03-2019.htm |
URI: | https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/6062 |
Detentor de Direitos Autorais: | Advocacia-Geral da União (AGU) |
Permissões e restrições de uso: | Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. |
Aparece nas coleções: | Entendimentos da Consultoria Jurídica |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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