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Título : Parecer n. AM 03/2019/AGU
Autor : Brasil. Advocacia-Geral da União (AGU). Consultoria-Geral da União (CGU). Departamento de Coordenação e Orientação de Órgãos Jurídicos (DECOR)
metadata.dc.type: Parecer
Resumen : Controvérsia acerca da interpretação do § 2º do art. 142 da Lei nº 8.112, de 1990, segundo o qual os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.
metadata.dc.location: Distrito Federal (DF)
metadata.dc.subject.areas: UNIDADE::GABINETE DO MINISTRO (GM)::CONSULTORIA JURÍDICA (CONJUR)
metadata.dc.subject.classification: Correição
metadata.dc.subject.vccgu: ASSUNTO::Correição
metadata.dc.subject.keyword: Prescrição
Ação disciplinar
Lei penal
Fecha de publicación : 9-abr-2019
metadata.dc.date.started: 12-abr-2019
metadata.dc.source: D.O.U
metadata.dc.relation.references: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/AGU/Pareceres/2019-2022/PRC-AM-03-2019.htm
URI : https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/6062
metadata.dc.rights.holder: Advocacia-Geral da União (AGU)
metadata.dc.rights.license: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
Aparece en las colecciones: Entendimentos da Consultoria Jurídica

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