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https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/45761
Titel: | Parecer n. AM 03/2019/AGU |
Autor(en): | Brasil. Advocacia-Geral da União (AGU). Consultoria-Geral da União (CGU). Departamento de Coordenação e Orientação de Órgãos Jurídicos (DECOR) |
metadata.dc.type: | Parecer |
Zusammenfassung: | Controvérsia acerca da interpretação do § 2º do art. 142 da Lei nº 8.112, de 1990, segundo o qual os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime. |
metadata.dc.location: | Distrito Federal (DF) |
metadata.dc.subject.areas: | UNIDADE::GABINETE DO MINISTRO (GM)::CONSULTORIA JURÍDICA (CONJUR) |
metadata.dc.subject.classification: | Correição |
metadata.dc.subject.vccgu: | ASSUNTO::Correição |
metadata.dc.subject.keyword: | Prescrição Ação disciplinar Lei penal |
Erscheinungsdatum: | 9-Apr-2019 |
metadata.dc.date.started: | 12-Apr-2019 |
metadata.dc.source: | D.O.U |
metadata.dc.relation.references: | http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/AGU/Pareceres/2019-2022/PRC-AM-03-2019.htm |
URI: | https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/6062 |
metadata.dc.rights.holder: | Advocacia-Geral da União (AGU) |
metadata.dc.rights.license: | Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. |
Enthalten in den Sammlungen: | Entendimentos da Consultoria Jurídica |
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