Utilizza questo identificativo per citare o creare un link a questo documento:
https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/45710
Titolo: | Parecer n. 170/2015/ASJUR-CGU/CGU/AGU |
Autori: | Madeira, Vinicius de Carvalho |
metadata.dc.type: | Parecer |
Abstract: | O principio da proporcionalidade deve ser considerado na análise jurídica do processo disciplinar apenas no momento do enquadramento da conduta ao ilícito funcional e não para a dosagem da pena, a qual, para as hipóteses do art. 132 da Lei 8.112, não admite discricionariedade, sendo a demissão ou cassação de aposentadoria obrigatórias. Posição da Consultoria-Geral da Advocacia-Geral da União. |
metadata.dc.location: | Distrito Federal (DF) |
metadata.dc.subject.classification: | Correição |
metadata.dc.subject.vccgu: | VCCGU::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicos |
metadata.dc.subject.keyword: | Julgamento Processo Administrativo Disciplinar (PAD) |
Data: | 3-lug-2015 |
metadata.dc.description.physical: | 8 p. |
URI: | https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/2606 |
metadata.dc.rights.holder: | Advocacia-Geral da União (AGU) |
metadata.dc.rights.license: | Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. |
È visualizzato nelle collezioni: | Entendimentos da Consultoria Jurídica |
File in questo documento:
File | Descrizione | Dimensioni | Formato | |
---|---|---|---|---|
PARECER170_2015.pdf | 509.17 kB | Adobe PDF | Visualizza/apri |
Tutti i documenti archiviati in DSpace sono protetti da copyright. Tutti i diritti riservati.