Por favor, use este identificador para citar o enlazar este ítem: https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/45710
Título : Parecer n. 170/2015/ASJUR-CGU/CGU/AGU
Autor : Madeira, Vinicius de Carvalho
metadata.dc.type: Parecer
Resumen : O principio da proporcionalidade deve ser considerado na análise jurídica do processo disciplinar apenas no momento do enquadramento da conduta ao ilícito funcional e não para a dosagem da pena, a qual, para as hipóteses do art. 132 da Lei 8.112, não admite discricionariedade, sendo a demissão ou cassação de aposentadoria obrigatórias. Posição da Consultoria-Geral da Advocacia-Geral da União.
metadata.dc.location: Distrito Federal (DF)
metadata.dc.subject.classification: Correição
metadata.dc.subject.vccgu: VCCGU::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicos
metadata.dc.subject.keyword: Julgamento
Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
Fecha de publicación : 3-jul-2015
metadata.dc.description.physical: 8 p.
URI : https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/2606
metadata.dc.rights.holder: Advocacia-Geral da União (AGU)
metadata.dc.rights.license: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
Aparece en las colecciones: Entendimentos da Consultoria Jurídica

Ficheros en este ítem:
Fichero Descripción Tamaño Formato  
PARECER170_2015.pdf509.17 kBAdobe PDFVista previa
Visualizar/Abrir


Los ítems de DSpace están protegidos por copyright, con todos los derechos reservados, a menos que se indique lo contrario.