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6-Nov-2020 | Sentença [de 6 de novembro de 2020] | Mandado de segurança impetrado contra ato dito ilegal atribuído ao SECRETARIO FEDERAL DE CONTROLE INTERNO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO (CGU), com pedido de liminar para que a autoridade impetrada determine a UFCG que restabeleça o pagamento da aposentadoria da impetrante, nos moldes do pagamento realizado no mês de abril de 2019, sem que haja qualquer redução do valor e ainda o pagamento dos valores que por ventura deixaram de ser recebidos durante esse lapso temporal. |
10-Feb-2020 | Parecer n. 00022/2020/CONJUR-CGU/CGU/AGU | Consulta jurídica sobre os limites dos prazos aplicáveis aos Acordos de Cooperação Técnica - ACT. Aos Acordos de Cooperação Técnica, desde que demonstrado que o respectivo prazo é compatível com o planejamento indicado no Plano de Trabalho, não se vislumbra óbice em se estipular de antemão prazo de 60 meses, aplicando-se por analogia o prazo previsto no art. 57, II da Lei de Licitações; Após o transcurso do prazo inicial de 60 meses, também não há óbice a nova prorrogação de 60 meses, desde que os autos sejam devidamente instruídos com os documentos exigidos para a assinatura do ACT original, indicando-se os que possam ser aproveitados e demonstrando-se a manutenção da conveniência do objeto para a Administração, bem como condicionado à juntada do novo Plano de Trabalho para o período vindouro, atendendo-se o disposto no art. 116; Nos casos específicos de ACTs cujo objeto seja o compartilhamento de dados, é juridicamente possível a assinatura de acordos por prazo indeterminado desde o início. |
7-Oct-2021 | Parecer Referencial n. 001/2021/CONJUR-CGU/CGU/AGU | Parecer Referencial que deverá ser adotado nas situações de cessão de servidores da Carreira de Finanças e Controle desta CGU, observado o que dispõe o art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o Decreto nº 9.144, de 22 de agosto de 2017, a Lei n. 11.890, de 24 de dezembro de 2008, e demais legislações correlatas delineadas no parecer. |
6-Nov-2020 | Cota n. 00318/2020/CONJUR-CGU/CGU/AGU | Acordo de Cooperação Técnica com intuito de “possibilitar o acesso ao banco de dados cadastrais de clientes, pessoas físicas e/ou jurídicas do Estado de Rondônia, da CONCESSIONÁRIA (“DADOS CADASTRAIS”), por meio de Web Service, pela CGU, para os fins exclusivos de segurança pública.” |
10-Jul-2020 | Parecer Referencial n. 00002/2020/CONJUR-CGU/CGU/AGU | Orientação Normativa AGU n. 55/2024. Acordo De Cooperação Técnica entre CGU e Policiais Civis. Parcerias sem transferência de recursos financeiros. Intercâmbio de informações. |
22-Apr-2021 | Parecer n.107/2021/CONJUR-CGU/CGU/AGU | Acordos de Cooperação Técnica. Publicidade dos atos administrativos. |
7-Dec-2021 | Parecer n. 315/2021/CONJUR-CGU/CGU/AGU | Consulta jurídica, elaborada pela Secretaria Federal de Controle Interno (SFC), que considera divergência de entendimentos acerca da necessidade de consentimento de responsável para tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes no âmbito de processo de auditoria da SFC. |
9-Jul-2021 | Parecer n. 179/2021/CONJUR-CGU/CGU/AGU | Consulta formulada pela Diretoria de Gestão Interna acerca da possibilidade de acumulação de provento de aposentadoria e pensão por morte de filho, por genitor em situação de dependência econômica. |
8-Oct-2021 | Parecer n. 320/2021/CONJUR-CGU/CGU/AGU | Consulta sobre a possibilidade de utilização das provas compartilhadas por meio da denominada cooperação internacional direta, incluindo a avaliação da possibilidade de realização de provas orais com a participação de autoridade estrangeira. |
4-Jun-2020 | Parecer n. 00001/2020/CNCIC/CGU/AGU | O Parecer apresenta o entendimento de que não é possível ser firmado Acordo de Cooperação Técnica com prazo indeterminado de vigência, ressalvadas as hipóteses previstas em lei. Bem como, que cabe a aplicação analógica da orientação normativa da AGU nº 44 ao Acordo de Cooperação Técnica. E, ainda, que a leitura do Parecer nº 00005/2019/CNCIC/CGU/AGU deve ser feita de maneira sistemática considerando todos os documentos relacionados ao tema. |