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https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/45672
Title: | Parecer n. 00022/2020/CONJUR-CGU/CGU/AGU |
Authors: | Brasil. Advocacia-Geral da União (AGU). Consultoria-Geral da União (CGU). Consultoria Jurídica junto à Controladoria-Geral da União (CONJUR/CGU). Coordenação-Geral de Matéria de Transparência e Administrativa (CGTA) |
metadata.dc.type: | Parecer |
Abstract: | Consulta jurídica sobre os limites dos prazos aplicáveis aos Acordos de Cooperação Técnica - ACT. Aos Acordos de Cooperação Técnica, desde que demonstrado que o respectivo prazo é compatível com o planejamento indicado no Plano de Trabalho, não se vislumbra óbice em se estipular de antemão prazo de 60 meses, aplicando-se por analogia o prazo previsto no art. 57, II da Lei de Licitações; Após o transcurso do prazo inicial de 60 meses, também não há óbice a nova prorrogação de 60 meses, desde que os autos sejam devidamente instruídos com os documentos exigidos para a assinatura do ACT original, indicando-se os que possam ser aproveitados e demonstrando-se a manutenção da conveniência do objeto para a Administração, bem como condicionado à juntada do novo Plano de Trabalho para o período vindouro, atendendo-se o disposto no art. 116; Nos casos específicos de ACTs cujo objeto seja o compartilhamento de dados, é juridicamente possível a assinatura de acordos por prazo indeterminado desde o início. |
metadata.dc.location: | Distrito Federal (DF) |
metadata.dc.subject.areas: | UNIDADE::GABINETE DO MINISTRO (GM)::CONSULTORIA JURÍDICA (CONJUR) |
metadata.dc.subject.classification: | Consultoria Jurídica |
metadata.dc.subject.vccgu: | ASSUNTO::Consultoria Jurídica::Pareceres jurídicos |
metadata.dc.subject.keyword: | Acordo de cooperação |
Issue Date: | 10-Feb-2020 |
metadata.dc.source: | SAPIENS: Sistema AGU de Inteligência Jurídica |
URI: | https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/8554 |
metadata.dc.rights.holder: | Controladoria-Geral da União (CGU) |
metadata.dc.rights.license: | Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. |
Appears in Collections: | Entendimentos da Consultoria Jurídica |
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