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11-Sep-2018Parecer n. 00242/2018/CONJUR-CGU/CGU/AGULicitação de contrato para contratação de empresa especializada na prestação de forma contínua de "serviços de copeiragem e garçonaria" com fornecimento dos insumos e equipamentos para o preparo de café nas dependências do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União bem como em outros imóveis que venham a ser ocupados pelo Órgão, em Brasília-DF.
20-May-2021Parecer n. 132/2021/CONJUR-CGU/CGU/AGUConsulta jurídica formulada quanto à possibilidade de pagamento de substituição de período parcial a substituto devidamente designado durante o período em que o titular do cargo/função se encontrar afastado para participação em programa de treinamento regularmente instituído.
4-Apr-2022Parecer n. 00099/2022/CONJUR-CGU/CGU/AGURequisição de informações pelo Ministério Público Federal. Indícios de superfaturamento em contratos de locação de veículos. Poder-dever de requisição do MPF. Acordo de Cooperação Técnica entre a CGU e MPF com vistas ao compartilhamento de informações e defesa do patrimônio público.
25-Oct-2022Parecer n. 334/2022/CONJUR-CGU/CGU/AGUConsulta formulada pelo Secretário-Executivo desta Controladoria-Geral da União a respeito de questões envolvendo a determinação de que servidores conduzam veículos oficiais no desempenho das atividades do órgão.
5-Feb-2021Parecer n. 002/2021/CONJUR-CGU/CGU/AGUConsulta da Secretaria Federal de Controle Interno da Controladoria-Geral da União - SFC/CGU. Estudo sobre a possibilidade de a União acompanhar a execução de verbas integralizadas em fundos de saúde, inclusive de recursos integralizados por outros entes, no caso da pactuação de projetos cofinanciados na âmbito do Sistema Único da Saúde - SUS. A pactuação como condição para a possibilidade de acompanhamento mútuo dos projetos co-financiados, integralizados em um fundo de saúde. Pela possibilidade da interpretação ora lançada pela SFC/CGU.
8-Jan-2018Parecer n. 6/2018/CONJUR-CGU/CGU/AGUSERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS E LEI ANTICORRUPÇÃO - LAC. 1. Natureza jurídica. Pessoas jurídicas de direito privado que atuam em colaboração com o Poder Público. 2. Entidades que não integram a Administração Pública. Parecer n. 00395/2017/CONJUR-CGU/CGU/AGU (NUP: 00190.112890/2017-68). 3. Pela ilegitimidade ativa para instauração de Processo Administrativo de Responsabilização - PAR (art. 8º e ss. da Lei 12.846/2013).
14-May-2018Parecer n. 38/2018/CONJUR-CGU/CGU/AGU1. Combate à ilicitude: inefetividade do aparato clássico do Direito Penal. 2. Negócio jurídico processual: a negociação como instrumento de combate à ilicitude. 3.Vedação à utilização na seara disciplinar de prova produzida em sede de delação premiada em desfavor do colaborador: restrição que não se confunde com o afastamento do jus puniende da Administração. 4. Restrição judicial à utilização da prova compartilhada: a Administração poderá punir o infrator com a sanção disciplinar prevista na legislação de regência, desde que o faça com base em outros elementos de prova que não aqueles produzidos em sede de delação premiada. 5. Impossibilidade jurídica de decisão judicial condicional: a vedação à utilização da prova compartilhada não é uma opção que deve ser realizada pela Administração, mas uma imposição feita pelo Judiciário. 6. Decisão judicial e princípio da inafastabilidade da jurisdição: criação de regra jurídica particular, cuja normatividade alcança a todos os jurisdicionados, devendo ser observada inclusive pela Administração. 7. Acordo de delação premiada como espécie de negócio jurídico processual: possibilidade de criação de regra jurídica individualizada e convencionada pelos interessados, que após ser chancelada pelo Judiciário irradia efeitos normativos que podem alcançar a Administração, estabelecendo situações jurídicas a serem observadas na seara disciplinar. 8. Administração e princípio da legalidade: vinculação à regra jurídica positivada na legislação que só é afastada por outra regra jurídica individualizada e superveniente, criada por decisão judicial ou acordo de delação premiada.