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10-Feb-2020Parecer n. 00022/2020/CONJUR-CGU/CGU/AGUConsulta jurídica sobre os limites dos prazos aplicáveis aos Acordos de Cooperação Técnica - ACT. Aos Acordos de Cooperação Técnica, desde que demonstrado que o respectivo prazo é compatível com o planejamento indicado no Plano de Trabalho, não se vislumbra óbice em se estipular de antemão prazo de 60 meses, aplicando-se por analogia o prazo previsto no art. 57, II da Lei de Licitações; Após o transcurso do prazo inicial de 60 meses, também não há óbice a nova prorrogação de 60 meses, desde que os autos sejam devidamente instruídos com os documentos exigidos para a assinatura do ACT original, indicando-se os que possam ser aproveitados e demonstrando-se a manutenção da conveniência do objeto para a Administração, bem como condicionado à juntada do novo Plano de Trabalho para o período vindouro, atendendo-se o disposto no art. 116; Nos casos específicos de ACTs cujo objeto seja o compartilhamento de dados, é juridicamente possível a assinatura de acordos por prazo indeterminado desde o início.
4-Jun-2020Parecer n. 00001/2020/CNCIC/CGU/AGUO Parecer apresenta o entendimento de que não é possível ser firmado Acordo de Cooperação Técnica com prazo indeterminado de vigência, ressalvadas as hipóteses previstas em lei. Bem como, que cabe a aplicação analógica da orientação normativa da AGU nº 44 ao Acordo de Cooperação Técnica. E, ainda, que a leitura do Parecer nº 00005/2019/CNCIC/CGU/AGU deve ser feita de maneira sistemática considerando todos os documentos relacionados ao tema.
17-Jul-2020Parecer n. 00211/2020/CONJUR-CGU/CGU/AGUConsulta sobre a possibilidade de reequilíbrio econômico-financeiro da Ata de Registro dePreços nº 17/2020, cujo o objeto é o compromisso firmado entre a Controladoria-Geral da União - CGU e a DATEN TECNOLOGIA LTDA para eventual aquisição de Desktops, incluindo demais acessórios, com garantia técnica on-site de 48 (quarenta e oito) meses.
26-Oct-2020Parecer n. 309/2020/CONJUR-CGU/CGU/AGUConsulta formulada pela CENOR quanto à possibilidade de prorrogação do prazo de 60 (sessenta) meses de vigência dos Acordos de Cooperação Técnica assinados por mais um período de até 60 (sessenta) meses.
21-Oct-2020Parecer n. 300/2020/CONJUR-CGU/CGU/AGUAnálise de ato complementar a ser celebrado entre a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) – especificado no Documento de Projeto - PRODOC, 1665825 e 1665838 - que tem por objetivo fortalecer a capacidade institucional dos reguladores da área de infraestrutura em âmbito nacional visando à melhoria do ambiente de negócios, a qualidade da regulação e a competitividade e produtividade dos mercados, ampliando a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos.
20-Jul-2020Parecer n. 208/2020/CONJUR-CGU/CGU/AGUCuida-se de solicitação formulada pela empresa TECHNODATA COMPUTADORES LTDA. - EPP para reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato nº 4/2020, cujo objeto é a aquisição de Notebooks, incluindo demais acessórios, com garantia técnica on-site de 48 (quarenta e oito) meses.
16-Oct-2020Parecer n. 293/2020/CONJUR-CGU/CGU/AGUConsulta jurídica formulada pela Assessoria de Comunicação Social da Controladoria-Geral da União (ASCOM/CGU) relativa a possíveis restrições à atuação no período eleitoral das Eleições de 2020.
29-Sep-2020Parecer n. 220/2020/CONJUR-CGU/CGU/AGUTrata-se de consulta, encaminhada pela Secretaria-Executiva da Controladoria-Geral da União, e realizada pela Secretaria Federal de Controle Interno sobre a RESOLUÇÃO DIR Nº 3.592/2020 - BNDES, que aprovou o Regulamento de Contratações Relativas à Reestruturação de Projetos e Medidas de Desestatização e previu a possibilidade de contratação direta pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES - de projetos e estudos de consultoria destinados a instrumentalizar operações de desestatização, tais como projetos de engenharia, estudos mercadológicos, avaliações econômico-financeiras e levantamentos jurídicos.
16-Oct-2020Parecer n. 295/2020/CONJUR-CGU/CGU/AGUConsulta jurídica quanto à possibilidade de divulgação, e de compartilhamento com outros órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional e os demais Poderes da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios, do nome ou razão social conjuntamente com o número integral de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF ou número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ das pessoas físicas e jurídicas, respectivamente, apenadas e incluídas nos cadastros de sanções instituídos e, ou mantidos pela Controladoria-Geral da União.
27-Jul-2020Parecer Referencial n. 02/2020/CONJUR-CGU/CGU/AGUDispensabilidade de análise individualizada de processos que envolvem matéria jurídica recorrente e que se amoldam aos termos da manifestação referencial. Lei nº 8.666/93, art. 116. Convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração. Dispensa de submissão da minuta de contrato ou termo substitutivo de contrato à CONJUR/CGU, caso a caso, quando se tratar de cooperação técnica com órgãos de Polícias Civis. Exigência de que o gestor ateste nos autos que o parecer referencial amolda-se à situação concreta. Possibilidade de prévio encaminhamento ao órgão de consultoria, em caso de dúvida específica de caráter jurídico externada pelo gestor.