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26-Dec-2019Parecer n. 00121/2019/DECOR/CGU/AGUEmpresas estatais. Medidas de governança corporativa. Indícios de irregularidades. Dever de comunicação dos casos aos órgãos e entes de fiscalização. Aspectos relacionados às informações protegidas pelo sigilo.
21-Oct-2016Parecer n. 243, de 21 de outubro de 2016: ASJUR-MTFC/CGU-AGUProcesso Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado pelo Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União, para apuração de irregularidades ocorridas na execução de convênio firmado pelo Ministério do Esporte (ME). O caso em questão diz respeito a fatos ocorridos na formalização e na execução de convênio celebrado entre o Ministério dos Esportes (ME) e Organização Não-Governamental (ONG), sendo que o ajuste tinha por objetivo implementar projetos relacionados ao Programa Segundo Tempo. Foi comprovada a prática de Infrações disciplinares de natureza grave. O Parecer é pela conversão da exoneração na penalidade destituição de cargo em comissão.
10-Oct-2018Parecer n. 006/2018/PGFN/MFConsulta. Governanças Corporativas. Dever de comunicação de indícios de irregularidades. Aspectos relacionados às informações protegidas pelo sigilo.
5-Mar-2019Parecer n. 00001/2019/DECOR/CGU/AGUÉ possível a renovação (prorrogação) dos contratos de serviços contínuos sem dedicação exclusiva de mão de obra, sem a obrigatória realização de pesquisa de preços, para comprovação das condições vantajosas justificadoras da prorrogação. Nessas hipóteses de não realização da pesquisa de preços, deve o gestor atestar que o índice de reajuste aplicável ao contrato acompanha a ordinária variação dos preços de mercado, bem como apresentar justificativa, de ordem econômica, administrativa ou outra pertinente, a ser indicada como elemento de vantagem (vantajosidade) legitimador da renovação (prorrogação) contratual.
5-Nov-2021Parecer n. 342/2021/CONJUR-CGU/CGU/AGUConsulta encaminhada pelo Serviço de Pagamento, Aposentadorias e Pensões - SEPAG solicitando manifestação no que diz respeito ao cumprimento do estabelecido na Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4.975, de 29 de abril de 2021, que estabelece os procedimentos para a aplicação do limite remuneratório de que tratam o inciso XI e o § 10 do art. 37 da Constituição Federal sobre a remuneração, provento ou pensão percebidos cumulativamente por servidor, empregado ou militar, aposentado, inativo ou beneficiário de pensão.
27-Jul-2020Parecer Referencial n. 02/2020/CONJUR-CGU/CGU/AGUDispensabilidade de análise individualizada de processos que envolvem matéria jurídica recorrente e que se amoldam aos termos da manifestação referencial. Lei nº 8.666/93, art. 116. Convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração. Dispensa de submissão da minuta de contrato ou termo substitutivo de contrato à CONJUR/CGU, caso a caso, quando se tratar de cooperação técnica com órgãos de Polícias Civis. Exigência de que o gestor ateste nos autos que o parecer referencial amolda-se à situação concreta. Possibilidade de prévio encaminhamento ao órgão de consultoria, em caso de dúvida específica de caráter jurídico externada pelo gestor.
27-Sep-2021Parecer n. 00310/2021/CONJUR-CGU/CGU/AGUConsulta da Corregedoria da FUNAI, repassada à CONJUR/CGU pela Corregedoria-Geral da União, por meio da Nota Técnica n° 578/2021/CGUNE/CRG, acerca da mudança de entendimento quanto à desnecessidade da persecução penal para adoção do prazo prescricional criminal nos processos administrativos disciplinares.
26-Jun-2019Parecer n. 152/2019/CONJUR-CGU/CGU/AGUConsulta complementar acerca do uso de Seguro-Garantia nos contratos administrativos firmados pela Controladoria-Geral da União (CGU), em especial nos relativos a contratação de mão de obra com dedicação exclusiva.
10-Jun-2020Parecer n. 104/2020/CONJUR-CGU/CGU/AGUConsulta sobre a competência para instauração e julgamento de processo administrativo disciplinar para investigar a conduta de membros da Diretoria Colegiada e de servidores da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS. Competência concorrente do Ministro da Saúde e da Corregedoria-Geral da ANS para instauração e processamento dos servidores e dos membros da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS. Competência do Ministro da Saúde para julgar processo administrativo disciplinar instaurado para investigar membro da Diretoria Colegiada da ANS, quando sugerida qualquer penalidade. Competência do Ministro da Saúde para julgar processo administrativo disciplinar de servidor efetivo da ANS, quando a penalidade sugerida for demissão ou suspensão de mais de 30(trinta) dias. Competência do Diretor-Presidente da ANS para julgar processo administrativo, quando a penalidade sugerida a servidor efetivo for suspensão de até 30(trinta) dias ou advertência. Competência do Presidente da República, nesse caso delegada, para provimento e desprovimento dos cargos públicos no Executivo federal. Ausência de hierarquia entre membros da Diretoria Colegiada da ANS. Possibilidade de instauração direta ou avocação por parte da Controladoria-Geral da União de processo disciplinar para apuração de condutas de membros da Diretoria Colegiada da ANS.
20-May-2021Parecer n. 132/2021/CONJUR-CGU/CGU/AGUConsulta jurídica formulada quanto à possibilidade de pagamento de substituição de período parcial a substituto devidamente designado durante o período em que o titular do cargo/função se encontrar afastado para participação em programa de treinamento regularmente instituído.