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28-Dec-2018Parecer n. 00342/2018/CONJUR-CGU/CGU/AGUTrata da aplicação de penalidade por atrasos na execução de serviços previstos em contrato administrativo: ausência de limitação máxima dos dias de multa; valor de multa exorbitante; violação ao princípio da proporcionalidade; necessidade de redução sem que se comprometa o poder-dever de punir da Administração. Recomenda a diminuição da multa para até 10% do valor da Ordem de Serviço correspondente, tendo como parâmetros de limitação a legislação, a jurisprudência e a aplicação analógica do próprio contrato.
17-Jul-2020Parecer n. 00211/2020/CONJUR-CGU/CGU/AGUConsulta sobre a possibilidade de reequilíbrio econômico-financeiro da Ata de Registro dePreços nº 17/2020, cujo o objeto é o compromisso firmado entre a Controladoria-Geral da União - CGU e a DATEN TECNOLOGIA LTDA para eventual aquisição de Desktops, incluindo demais acessórios, com garantia técnica on-site de 48 (quarenta e oito) meses.
26-Oct-2020Parecer n. 309/2020/CONJUR-CGU/CGU/AGUConsulta formulada pela CENOR quanto à possibilidade de prorrogação do prazo de 60 (sessenta) meses de vigência dos Acordos de Cooperação Técnica assinados por mais um período de até 60 (sessenta) meses.
22-Aug-2018Parecer n. 00231/2018/CONJUR-CGU/CGU/AGUCombate à ilicitude: inefetividade do aparato clássico do direito penal e do direito administrativo sancionador. Acordo de Leniência - negócio jurídico processual: a negociação como instrumento de combate à ilicitude. Acordo de Leniência: instrumento de combate à ilicitude consubstanciado em negócio jurídico celebrado no âmbito processual. PAR: processo apuratório de espectro sancionador. Incompatibilidade lógica entre o Processo de Acordo de Leniência e o PAR: atuação contraditória da Administração e necessidade de compatibilização sistêmica. Legitimidade da suspensão do PAR em razão da instauração de Processo de Acordo de Leniência: pressuposto lógico de compatibilização sistêmica dos processos. Art. 2º, IV, da Lei 9.783/99: interrupção do prazo prescricional das infrações administrativas previstas na Lei 8.666/93 e na Lei 12.846/2013 pelo advento de negociações vocacionadas à celebração de um Acordo de Leniência. Suspensão do prazo prescricional: possibilidade de defesa da tese, em caráter secundário, com fundamento na aplicação subsidiária de dispositivos do Código Penal e da Lei 13.140/2015, bem como à aplicação analógica de construções jurisprudenciais.
27-Apr-2016Parecer n. 84/2016/ASJUR-CGU/CGU/AGUCONSULTA DA CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO – INTERPRETAÇÃO JURÍDICA DAS ALTERAÇÕES E INCREMENTOS REALIZADOS PELA LEI Nº 13.245/2016 AO ART. 7º, INCISOS XIV E XXI E §§ 10, 11 E 12 DA LEI Nº 8.906/94 (ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - OAB) – ACESSO IRRESTRITO DO ADVOGADO AOS AUTOS DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, EM QUALQUER FASE, AINDA QUE PARA EXAMINAR ATOS MERAMENTE PREPARATÓRIOS DA DECISÃO QUE PODERÁ GERAR GRAVAME A SEU CLIENTE – NECESSIDADE, NO CASO DOS PROCESSOS DISCIPLINARES, DE PROCURAÇÃO DO ADVOGADO, POR SER O PAD UM PROCESSO SIGILOSO PARA TERCEIROS.
1-Feb-2019Parecer n. 00017/2019/CONJUR-CGU/CGU/AGUDúvida quanto a possibilidade de substituição das publicações em Boletim Interno e Diário Oficial da União por publicação em página de internet do Órgão.
9-Mar-2018Parecer Referencial n. 0001/2018/CONJUR-CGU/CGU/AGUAcordo de Cooperação Técnica celebrado entre a Controladoria Regional da União no Estado da Bahia (CGU/BA) e diversos órgãos federais, no âmbito do SIASS (Unidade do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal). O acordo visa a colaboração entre a CGU/BA e os diversos órgãos do Estado com o intuito de implantar e executar atividades de prevenção aos agravos, promoção e acompanhamento da saúde e perícia oficial em saúde dos servidores, com vista a garantir a implementação da Política de Atenção à Saúde e Segurança do Trabalho do Servidor Público Federal estabelecida no art. 7º do Decreto nº 6.833 de 29 de abril de 2009.
3-Jul-2015Parecer n. 170/2015/ASJUR-CGU/CGU/AGUO principio da proporcionalidade deve ser considerado na análise jurídica do processo disciplinar apenas no momento do enquadramento da conduta ao ilícito funcional e não para a dosagem da pena, a qual, para as hipóteses do art. 132 da Lei 8.112, não admite discricionariedade, sendo a demissão ou cassação de aposentadoria obrigatórias. Posição da Consultoria-Geral da Advocacia-Geral da União.
3-Jul-2018Parecer n. 00105/2018/CONJUR-CGU/CGU/AGUManifestação Jurídica Referencial acerca da prorrogação de vigência nos contratos de prestação de serviço de natureza continuada. Art. 57, inciso II da Lei 8.666/93. Condições, requisitos e formalidades para a validação da prorrogação contratual. Termo aditivo. Autorização prévia da autoridade competente do setor de licitações. Dúvida não suprida pela manifestação referencial deve ser submetida à consulta específica.
29-Nov-2019Parecer n. 00109/2019/DECOR/CGU/AGULegalidade do artigo 2º da Portaria MEC nº 451, de 09 de abril de 2010. Previsão de interposição de Recurso Hierárquico contra decisão de autoridade que atuou no exercício de competência subdelegada em matéria disciplinar.