Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/45414
Título: Mandado de Segurança (MS) n. 20.428 DF: Jurisprudência do STJ
Autor(es): Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Primeira Seção do STJ (S1)
Tipo: Decisão Judicial
Resumo: Trata-se de decisão do Superior Tribunal de Justiça em função mandado de segurança impetrado por servidor público federal, alegando dúvidas em razão de ato imputado em demissão, por decorrência de processo administrativo disciplina. Processo administrativo disciplinar. Demissão. No caso concreto, a Corte considerou em sua decisão que a sanção imposta, vez que a demissão, única pena prevista para o caso investigado, não comporta fracionamento, sendo, ademais, vinculante para a autoridade administrativa julgadora, a quem não se pode, por isso mesmo, imputar abuso ou ilegalidade no ato de sua imposição.
Local de edição: Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor: UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::GAB/CRG::Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos (CGUNE)
Área temática: Correição
Assunto(s): ASSUNTO::Correição::Improbidade administrativa
Palavras-chave: Mandado de Segurança (MS)
Data do documento: 9-Ago-2017
Data de publicação: 24-Ago-2017
Fonte de publicação: Diário da Justiça Eletrônico de 24/08/2017
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/8836
Detentor de Direitos Autorais: Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Permissões e restrições de uso: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
Aparece nas coleções:Jurisprudências - Correição

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
MS_20428_DF.pdf6.21 kBAdobe PDFThumbnail
Visualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.