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Titolo: Mandado de Segurança (MS) n. 20.428 DF: Jurisprudência do STJ
Autori: Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Primeira Seção do STJ (S1)
metadata.dc.type: Decisão Judicial
Abstract: Trata-se de decisão do Superior Tribunal de Justiça em função mandado de segurança impetrado por servidor público federal, alegando dúvidas em razão de ato imputado em demissão, por decorrência de processo administrativo disciplina. Processo administrativo disciplinar. Demissão. No caso concreto, a Corte considerou em sua decisão que a sanção imposta, vez que a demissão, única pena prevista para o caso investigado, não comporta fracionamento, sendo, ademais, vinculante para a autoridade administrativa julgadora, a quem não se pode, por isso mesmo, imputar abuso ou ilegalidade no ato de sua imposição.
metadata.dc.location: Distrito Federal (DF)
metadata.dc.subject.areas: UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::GAB/CRG::Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos (CGUNE)
metadata.dc.subject.classification: Correição
metadata.dc.subject.vccgu: ASSUNTO::Correição::Improbidade administrativa
metadata.dc.subject.keyword: Mandado de Segurança (MS)
Data: 9-ago-2017
metadata.dc.date.started: 24-ago-2017
metadata.dc.source: Diário da Justiça Eletrônico de 24/08/2017
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/8836
metadata.dc.rights.holder: Superior Tribunal de Justiça (STJ)
metadata.dc.rights.license: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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