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dc.contributor.authorBrasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Primeira Seção do STJ (S1)-
dc.date.accessioned2020-05-26T19:46:40Z-
dc.date.available2020-05-26T19:46:40Z-
dc.date.issued2017-08-09-
dc.identifier.urihttps://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/8836-
dc.description.abstractTrata-se de decisão do Superior Tribunal de Justiça em função mandado de segurança impetrado por servidor público federal, alegando dúvidas em razão de ato imputado em demissão, por decorrência de processo administrativo disciplina. Processo administrativo disciplinar. Demissão. No caso concreto, a Corte considerou em sua decisão que a sanção imposta, vez que a demissão, única pena prevista para o caso investigado, não comporta fracionamento, sendo, ademais, vinculante para a autoridade administrativa julgadora, a quem não se pode, por isso mesmo, imputar abuso ou ilegalidade no ato de sua imposição.pt_BR
dc.sourceDiário da Justiça Eletrônico de 24/08/2017pt_BR
dc.subject.classificationCorreiçãopt_BR
dc.titleMandado de Segurança (MS) n. 20.428 DF: Jurisprudência do STJpt_BR
dc.typeDecisão Judicialpt_BR
dc.rights.licenseLicenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.pt_BR
dc.rights.holderSuperior Tribunal de Justiça (STJ)pt_BR
dc.subject.areasUNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::GAB/CRG::Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos (CGUNE)pt_BR
dc.subject.keywordMandado de Segurança (MS)pt_BR
dc.locationDistrito Federal (DF)pt_BR
dc.date.started2017-08-24-
dc.subject.vccguASSUNTO::Correição::Improbidade administrativapt_BR
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