Veuillez utiliser cette adresse pour citer ce document :
https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/45242
Titre: | EDcl no MS 20824/DF: embargos de declaração no mandado de segurança |
Auteur(s): | Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Corte Especial (CE) |
metadata.dc.type: | Decisão Judicial |
Résumé: | Processual civil. Embargos de declaração no mandado de segurança. Enunciado administrativo n. 2/STJ. Servidor público federal. Pedido de revisão de Processo Administrativo Disciplinar. Art. 174 da Lei 8.112/90. Preliminar de conhecimento: ausência de instrumento de procuração ou substabelecimento do advogado subscritor dos aclaratórios ao tempo da interposição do recurso. Irregularidade de representação. Inaplicabilidade da Súmula n. 115/STJ aos processos de competência originária ou recursal ordinária do STJ. Mérito: ausência de vício de omissão e obscuridade. Pretensão de reexame. Não cabimento. Embargos de declaração conhecidos, mas rejeitados. |
metadata.dc.location: | Distrito Federal (DF) |
metadata.dc.subject.areas: | UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG) |
metadata.dc.subject.classification: | Correição |
metadata.dc.subject.vccgu: | ASSUNTO::Correição |
Date de publication: | 6-sep-2017 |
metadata.dc.date.started: | 15-déc-2017 |
metadata.dc.source: | Diário da Justiça Eletrônico de 15/12/2017 |
URI/URL: | https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/8681 |
metadata.dc.rights.holder: | Superior Tribunal de Justiça (STJ) |
metadata.dc.rights.license: | Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. |
Collection(s) : | Jurisprudências - Correição |
Fichier(s) constituant ce document :
Fichier | Description | Taille | Format | |
---|---|---|---|---|
EDMS 20824-DF.pdf | 7.09 kB | Adobe PDF | Voir/Ouvrir |
Tous les documents dans DSpace sont protégés par copyright, avec tous droits réservés.