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Título : Mandado de Segurança (MS) n. 14.212 DF: Jurisprudência do STJ
Autor : Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Terceira Seção do STJ (S3)
metadata.dc.type: Decisão Judicial
Resumen : Trata-se de decisão do Superior Tribunal de Justiça em função de Mandado de Segurança envolvendo servidor público no questionamento de pena e de inexistência de ilícito funcional. Contudo, ressalta a Corte em sua análise, que havendo nos autos elementos probatórios suficientes para apreciar a suscitada violação a direito líquido e certo, rejeita-se a preliminar de inadequação do mandado de segurança.
metadata.dc.location: Distrito Federal (DF)
metadata.dc.subject.areas: UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::GAB/CRG::Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos (CGUNE)
metadata.dc.subject.classification: Correição
metadata.dc.subject.vccgu: ASSUNTO::Correição
metadata.dc.subject.keyword: Mandado de Segurança (MS)
Fecha de publicación : 28-abr-2010
metadata.dc.date.started: 7-may-2010
metadata.dc.source: Diário da Justiça Eletrônico de 07/05/2010
URI : https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/8608
metadata.dc.rights.holder: Superior Tribunal de Justiça (STJ)
metadata.dc.rights.license: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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