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dc.contributor.authorBrasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Terceira Seção do STJ (S3)-
dc.date.accessioned2020-05-18T16:43:41Z-
dc.date.available2020-05-18T16:43:41Z-
dc.date.issued2010-04-28-
dc.identifier.urihttps://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/8608-
dc.description.abstractTrata-se de decisão do Superior Tribunal de Justiça em função de Mandado de Segurança envolvendo servidor público no questionamento de pena e de inexistência de ilícito funcional. Contudo, ressalta a Corte em sua análise, que havendo nos autos elementos probatórios suficientes para apreciar a suscitada violação a direito líquido e certo, rejeita-se a preliminar de inadequação do mandado de segurança.pt_BR
dc.sourceDiário da Justiça Eletrônico de 07/05/2010pt_BR
dc.subject.classificationCorreiçãopt_BR
dc.titleMandado de Segurança (MS) n. 14.212 DF: Jurisprudência do STJpt_BR
dc.typeDecisão Judicialpt_BR
dc.rights.licenseLicenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.pt_BR
dc.rights.holderSuperior Tribunal de Justiça (STJ)pt_BR
dc.subject.areasUNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::GAB/CRG::Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos (CGUNE)pt_BR
dc.subject.keywordMandado de Segurança (MS)pt_BR
dc.locationDistrito Federal (DF)pt_BR
dc.date.started2010-05-07-
dc.subject.vccguASSUNTO::Correiçãopt_BR
Appears in Collections:Jurisprudências - Correição

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