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Titolo: Mandado de Segurança (MS) n. 14.576 DF: Jurisprudência do STJ
Autori: Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Terceira Seção do STJ (S3)
metadata.dc.type: Decisão Judicial
Abstract: Trata-se de Mandado de Segurança em processo administrativo disciplinar (PAD), cuja Corte definiu que a designação de comissão temporária para promover processo viola princípios. E, assim, a Corte exige a condução do procedimento por Comissão Permanente de Disciplina.
metadata.dc.location: Distrito Federal (DF)
metadata.dc.subject.areas: UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::GAB/CRG::Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos (CGUNE)
metadata.dc.subject.classification: Correição
metadata.dc.subject.vccgu: ASSUNTO::Correição
metadata.dc.subject.keyword: Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
Mandado de Segurança (MS)
Data: 28-nov-2018
metadata.dc.date.started: 2-feb-2019
metadata.dc.source: Diário da Justiça Eletrônico de 01/02/2019
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/8601
metadata.dc.rights.holder: Superior Tribunal de Justiça (STJ)
metadata.dc.rights.license: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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