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Titolo: AgInt no MS 23471/DF: agravo interno no mandado de segurança
Autori: Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Primeira Seção (S1)
metadata.dc.type: Decisão Judicial
Abstract: Processual civil. Administrativo. Agravo interno no mandado de segurança. Código de processo civil de 2015. Aplicabilidade. Servidor público federal. Processo Administrativo Disciplinar. Pena de cassação de aposentadoria. Constitucionalidade. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça. Alegação de bis in idem. Não ocorrência. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. Art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015. Descabimento.
metadata.dc.location: Distrito Federal (DF)
metadata.dc.subject.areas: UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)
metadata.dc.subject.classification: Correição
metadata.dc.subject.vccgu: ASSUNTO::Correição
metadata.dc.subject.keyword: Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
Data: 28-feb-2018
metadata.dc.date.started: 7-mar-2018
metadata.dc.source: Diário da Justiça Eletrônico de 07/03/2018
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/8452
metadata.dc.rights.holder: Superior Tribunal de Justiça (STJ)
metadata.dc.rights.license: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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