Por favor, use este identificador para citar o enlazar este ítem:
https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/45022
Título : | AgInt no MS 23471/DF: agravo interno no mandado de segurança |
Autor : | Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Primeira Seção (S1) |
metadata.dc.type: | Decisão Judicial |
Resumen : | Processual civil. Administrativo. Agravo interno no mandado de segurança. Código de processo civil de 2015. Aplicabilidade. Servidor público federal. Processo Administrativo Disciplinar. Pena de cassação de aposentadoria. Constitucionalidade. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça. Alegação de bis in idem. Não ocorrência. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. Art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015. Descabimento. |
metadata.dc.location: | Distrito Federal (DF) |
metadata.dc.subject.areas: | UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG) |
metadata.dc.subject.classification: | Correição |
metadata.dc.subject.vccgu: | ASSUNTO::Correição |
metadata.dc.subject.keyword: | Processo Administrativo Disciplinar (PAD) |
Fecha de publicación : | 28-feb-2018 |
metadata.dc.date.started: | 7-mar-2018 |
metadata.dc.source: | Diário da Justiça Eletrônico de 07/03/2018 |
URI : | https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/8452 |
metadata.dc.rights.holder: | Superior Tribunal de Justiça (STJ) |
metadata.dc.rights.license: | Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. |
Aparece en las colecciones: | Jurisprudências - Correição |
Ficheros en este ítem:
Fichero | Descripción | Tamaño | Formato | |
---|---|---|---|---|
AINTMS 23471-DF.pdf | 4.54 kB | Adobe PDF | ![]() Visualizar/Abrir |
Los ítems de DSpace están protegidos por copyright, con todos los derechos reservados, a menos que se indique lo contrario.