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dc.contributor.authorBrasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Primeira Seção (S1)-
dc.date.accessioned2020-05-11T19:47:59Z-
dc.date.available2020-05-11T19:47:59Z-
dc.date.issued2018-02-28-
dc.identifier.urihttps://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/8452-
dc.description.abstractProcessual civil. Administrativo. Agravo interno no mandado de segurança. Código de processo civil de 2015. Aplicabilidade. Servidor público federal. Processo Administrativo Disciplinar. Pena de cassação de aposentadoria. Constitucionalidade. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça. Alegação de bis in idem. Não ocorrência. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. Art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015. Descabimento.pt_BR
dc.sourceDiário da Justiça Eletrônico de 07/03/2018pt_BR
dc.subject.classificationCorreiçãopt_BR
dc.titleAgInt no MS 23471/DF: agravo interno no mandado de segurançapt_BR
dc.typeDecisão Judicialpt_BR
dc.rights.licenseLicenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.pt_BR
dc.rights.holderSuperior Tribunal de Justiça (STJ)pt_BR
dc.subject.areasUNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)pt_BR
dc.subject.keywordProcesso Administrativo Disciplinar (PAD)pt_BR
dc.locationDistrito Federal (DF)pt_BR
dc.date.started2018-03-07-
dc.subject.vccguASSUNTO::Correiçãopt_BR
Appears in Collections:Jurisprudências - Correição

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