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Titolo: AgInt no RMS 49869/PR: agravo interno no recurso em mandado de segurança
Autori: Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Primeira Turma (T1)
metadata.dc.type: Decisão Judicial
Abstract: Direito Administrativo. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Processo Administrativo Disciplinar. Participação de membro do Ministério Público do Paraná no Conselho da Polícia Civil do estado. Vedação. Decisão unipessoal que conheceu e proveu recurso ordinário em mandado de segurança para declarar incidentalmente a nulidade do procedimento disciplinar e, em consequência, conceder a segurança, anulando o ato demissional. Alegação em agravo interno de incidência da ADPF 338. Desinfluência. Agravo interno do ente federativo desprovido.
metadata.dc.location: Paraná (PR)
metadata.dc.subject.areas: UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)
metadata.dc.subject.classification: Correição
metadata.dc.subject.vccgu: ASSUNTO::Correição
metadata.dc.subject.keyword: Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
Data: 16-dic-2019
metadata.dc.date.started: 19-dic-2019
metadata.dc.source: Diário da Justiça Eletrônico de 19/12/2019
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/8470
metadata.dc.rights.holder: Superior Tribunal de Justiça (STJ)
metadata.dc.rights.license: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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