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dc.contributor.authorBrasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Primeira Turma (T1)-
dc.date.accessioned2020-05-12T01:38:14Z-
dc.date.available2020-05-12T01:38:14Z-
dc.date.issued2019-12-16-
dc.identifier.urihttps://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/8470-
dc.description.abstractDireito Administrativo. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Processo Administrativo Disciplinar. Participação de membro do Ministério Público do Paraná no Conselho da Polícia Civil do estado. Vedação. Decisão unipessoal que conheceu e proveu recurso ordinário em mandado de segurança para declarar incidentalmente a nulidade do procedimento disciplinar e, em consequência, conceder a segurança, anulando o ato demissional. Alegação em agravo interno de incidência da ADPF 338. Desinfluência. Agravo interno do ente federativo desprovido.pt_BR
dc.sourceDiário da Justiça Eletrônico de 19/12/2019pt_BR
dc.subject.classificationCorreiçãopt_BR
dc.titleAgInt no RMS 49869/PR: agravo interno no recurso em mandado de segurançapt_BR
dc.typeDecisão Judicialpt_BR
dc.rights.licenseLicenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.pt_BR
dc.rights.holderSuperior Tribunal de Justiça (STJ)pt_BR
dc.subject.areasUNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)pt_BR
dc.subject.keywordProcesso Administrativo Disciplinar (PAD)pt_BR
dc.locationParaná (PR)pt_BR
dc.date.started2019-12-19-
dc.subject.vccguASSUNTO::Correiçãopt_BR
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