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Título: AgRg no MS 15463/DF: agravo regimental no mandado de segurança
Autor(es): Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Primeira Seção (S1)
Tipo: Decisão Judicial
Resumo: Administrativo e Processual Administrativo. Mandado de Segurança. Processo Administrativo Disciplinar. Pena de demissão em razão de improbidade administrativa. Operação Euterpe. Alegação de violação do devido processo legal. Parcialidade (suspeição) não comprovada. Legítima utilização da prova. Ausência de reformatio in pejus. Indeferimento liminar mantido. Agravo regimental não provido.
Local de edição: Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor: UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)
Área temática: Correição
Assunto(s): ASSUNTO::Correição::Improbidade administrativa
Palavras-chave: Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
Improbidade administrativa
Data do documento: 9-Fev-2011
Data de publicação: 15-Mar-2011
Fonte de publicação: Diário da Justiça Eletrônico de 15/03/2011
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/8433
Detentor de Direitos Autorais: Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Permissões e restrições de uso: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
Aparece nas coleções:Jurisprudências - Correição

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