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dc.contributor.authorBrasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Primeira Seção (S1)-
dc.date.accessioned2020-05-09T00:05:40Z-
dc.date.available2020-05-09T00:05:40Z-
dc.date.issued2011-02-09-
dc.identifier.urihttps://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/8433-
dc.description.abstractAdministrativo e Processual Administrativo. Mandado de Segurança. Processo Administrativo Disciplinar. Pena de demissão em razão de improbidade administrativa. Operação Euterpe. Alegação de violação do devido processo legal. Parcialidade (suspeição) não comprovada. Legítima utilização da prova. Ausência de reformatio in pejus. Indeferimento liminar mantido. Agravo regimental não provido.pt_BR
dc.sourceDiário da Justiça Eletrônico de 15/03/2011pt_BR
dc.subject.classificationCorreiçãopt_BR
dc.titleAgRg no MS 15463/DF: agravo regimental no mandado de segurançapt_BR
dc.typeDecisão Judicialpt_BR
dc.rights.licenseLicenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.pt_BR
dc.rights.holderSuperior Tribunal de Justiça (STJ)pt_BR
dc.subject.areasUNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)pt_BR
dc.subject.keywordProcesso Administrativo Disciplinar (PAD)pt_BR
dc.subject.keywordImprobidade administrativapt_BR
dc.locationDistrito Federal (DF)pt_BR
dc.date.started2011-03-15-
dc.subject.vccguASSUNTO::Correição::Improbidade administrativapt_BR
Appears in Collections:Jurisprudências - Correição

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