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Titolo: AgRg no MS 15463/DF: agravo regimental no mandado de segurança
Autori: Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Primeira Seção (S1)
metadata.dc.type: Decisão Judicial
Abstract: Administrativo e Processual Administrativo. Mandado de Segurança. Processo Administrativo Disciplinar. Pena de demissão em razão de improbidade administrativa. Operação Euterpe. Alegação de violação do devido processo legal. Parcialidade (suspeição) não comprovada. Legítima utilização da prova. Ausência de reformatio in pejus. Indeferimento liminar mantido. Agravo regimental não provido.
metadata.dc.location: Distrito Federal (DF)
metadata.dc.subject.areas: UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)
metadata.dc.subject.classification: Correição
metadata.dc.subject.vccgu: ASSUNTO::Correição::Improbidade administrativa
metadata.dc.subject.keyword: Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
Improbidade administrativa
Data: 9-feb-2011
metadata.dc.date.started: 15-mar-2011
metadata.dc.source: Diário da Justiça Eletrônico de 15/03/2011
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/8433
metadata.dc.rights.holder: Superior Tribunal de Justiça (STJ)
metadata.dc.rights.license: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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