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Título: Enunciado n. 10, de 30 de outubro de 2015
Autor(es): Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG)
Tipo: Enunciado
Resumo: VALIDADE DA NOTIFICAÇÃO DE ATOS PROCESSUAIS. "A validade de uma intimação ou notificação real fica condicionada a ter sido realizada por escrito e com a comprovação da ciência pelo interessado ou seu procurador, independentemente da forma ou do meio utilizado para sua entrega".
Local de edição: Distrito Federal (DF)
Área temática: Correição
Assunto(s): VCCGU::Correição::Sistema de Correição do Poder Executivo Federal (SISCOR)
Palavras-chave: Comissão de Coordenação de Correição (CCC)
Notificação
Instrução
Data do documento: 30-Out-2015
Data de publicação: 16-Nov-2015
Fonte de publicação: Diário Oficial da União n. 218, Seção 1, p. 42
Descrição física: Enunciado 1 p., exposição de motivos 4 p.
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/2480
Detentor de Direitos Autorais: Controladoria-Geral da União (CGU)
Permissões e restrições de uso: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
Aparece nas coleções:Comissão de Coordenação de Correição (CCC)

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