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https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/44225
Título: | Enunciado n. 10, de 30 de outubro de 2015 |
Autor(es): | Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG) |
Tipo: | Enunciado |
Resumo: | VALIDADE DA NOTIFICAÇÃO DE ATOS PROCESSUAIS. "A validade de uma intimação ou notificação real fica condicionada a ter sido realizada por escrito e com a comprovação da ciência pelo interessado ou seu procurador, independentemente da forma ou do meio utilizado para sua entrega". |
Local de edição: | Distrito Federal (DF) |
Área temática: | Correição |
Assunto(s): | VCCGU::Correição::Sistema de Correição do Poder Executivo Federal (SISCOR) |
Palavras-chave: | Comissão de Coordenação de Correição (CCC) Notificação Instrução |
Data do documento: | 30-Out-2015 |
Data de publicação: | 16-Nov-2015 |
Fonte de publicação: | Diário Oficial da União n. 218, Seção 1, p. 42 |
Descrição física: | Enunciado 1 p., exposição de motivos 4 p. |
URI: | https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/2480 |
Detentor de Direitos Autorais: | Controladoria-Geral da União (CGU) |
Permissões e restrições de uso: | Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. |
Aparece nas coleções: | Comissão de Coordenação de Correição (CCC) |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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