Please use this identifier to cite or link to this item: https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/44225
Title: Enunciado n. 10, de 30 de outubro de 2015
Authors: Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG)
metadata.dc.type: Enunciado
Abstract: VALIDADE DA NOTIFICAÇÃO DE ATOS PROCESSUAIS. "A validade de uma intimação ou notificação real fica condicionada a ter sido realizada por escrito e com a comprovação da ciência pelo interessado ou seu procurador, independentemente da forma ou do meio utilizado para sua entrega".
metadata.dc.location: Distrito Federal (DF)
metadata.dc.subject.classification: Correição
metadata.dc.subject.vccgu: VCCGU::Correição::Sistema de Correição do Poder Executivo Federal (SISCOR)
metadata.dc.subject.keyword: Comissão de Coordenação de Correição (CCC)
Notificação
Instrução
Issue Date: 30-Oct-2015
metadata.dc.date.started: 16-Nov-2015
metadata.dc.source: Diário Oficial da União n. 218, Seção 1, p. 42
metadata.dc.description.physical: Enunciado 1 p., exposição de motivos 4 p.
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/2480
metadata.dc.rights.holder: Controladoria-Geral da União (CGU)
metadata.dc.rights.license: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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