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https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/44225
Título : | Enunciado n. 10, de 30 de outubro de 2015 |
Autor : | Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG) |
metadata.dc.type: | Enunciado |
Resumen : | VALIDADE DA NOTIFICAÇÃO DE ATOS PROCESSUAIS. "A validade de uma intimação ou notificação real fica condicionada a ter sido realizada por escrito e com a comprovação da ciência pelo interessado ou seu procurador, independentemente da forma ou do meio utilizado para sua entrega". |
metadata.dc.location: | Distrito Federal (DF) |
metadata.dc.subject.classification: | Correição |
metadata.dc.subject.vccgu: | VCCGU::Correição::Sistema de Correição do Poder Executivo Federal (SISCOR) |
metadata.dc.subject.keyword: | Comissão de Coordenação de Correição (CCC) Notificação Instrução |
Fecha de publicación : | 30-oct-2015 |
metadata.dc.date.started: | 16-nov-2015 |
metadata.dc.source: | Diário Oficial da União n. 218, Seção 1, p. 42 |
metadata.dc.description.physical: | Enunciado 1 p., exposição de motivos 4 p. |
URI : | https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/2480 |
metadata.dc.rights.holder: | Controladoria-Geral da União (CGU) |
metadata.dc.rights.license: | Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. |
Aparece en las colecciones: | Comissão de Coordenação de Correição (CCC) |
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Fichero | Descripción | Tamaño | Formato | |
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