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dc.contributor.authorBrasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG)-
dc.date.accessioned2018-10-16T22:10:05Z-
dc.date.accessioned2019-08-13T20:56:03Z-
dc.date.available2018-10-16T22:10:05Z-
dc.date.available2019-08-13T20:56:03Z-
dc.date.issued2015-10-30-
dc.identifier.urihttps://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/2480-
dc.description.abstractVALIDADE DA NOTIFICAÇÃO DE ATOS PROCESSUAIS. "A validade de uma intimação ou notificação real fica condicionada a ter sido realizada por escrito e com a comprovação da ciência pelo interessado ou seu procurador, independentemente da forma ou do meio utilizado para sua entrega".pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherControladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG)pt_BR
dc.sourceDiário Oficial da União n. 218, Seção 1, p. 42pt_BR
dc.subject.classificationCorreiçãopt_BR
dc.titleEnunciado n. 10, de 30 de outubro de 2015pt_BR
dc.typeEnunciadopt_BR
dc.rights.licenseLicenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.pt_BR
dc.rights.holderControladoria-Geral da União (CGU)pt_BR
dc.subject.keywordComissão de Coordenação de Correição (CCC)pt_BR
dc.subject.keywordNotificaçãopt_BR
dc.subject.keywordInstruçãopt_BR
dc.description.physicalEnunciado 1 p., exposição de motivos 4 p.pt_BR
dc.locationDistrito Federal (DF)pt_BR
dc.date.started2015-11-16-
dc.subject.vccguVCCGU::Correição::Sistema de Correição do Poder Executivo Federal (SISCOR)pt_BR
Appears in Collections:Comissão de Coordenação de Correição (CCC)

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