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15-Apr-2016 | Resumo da 16ª Reunião da Comissão de Coordenação de Correição - CCC | Resumo da 16ª Reunião da CCC (15 de abril de 2016). |
15-Apr-2016 | Décima Sexta Reunião da Comissão de Coordenação de Correição (CCC) | Evento realizado em 15 de abril de 2016 no qual foram aprovadas duas propostas sobre licenças médicas e destituição de cargo em comissão de empregado público cedido. |
13-Jan-2016 | Enunciado n. 12, de 13 de janeiro de 2016 | ATESTADO MÉDICO PARTICULAR. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL.1. "1. O atestado médico particular não tem, necessariamente, o condão de sobrestar o processo disciplinar. 2. Inexistindo dúvida razoável acerca da capacidade do acusado para o acompanhamento do processo, com base no conjunto probatório carreado aos autos, poderá a prova pericial ser indeferida". |
8-Dec-2015 | Ata da 15ª Reunião da Comissão de Coordenação de Correição - CCC | Aos oito dias do mês de dezembro de 2015, às 09:00 horas, no Auditório-térreo do Bloco A, na Esplanada dos Ministérios, reuniram-se os membros da CCC para a Décima Quinta (15ª) Reunião do Colegiado. |
8-Dec-2015 | Relatório Apresentado na 15ª Reunião da Comissão de Coordenação de Correição - CCC | "Inexistência de infração disciplinar decorrente de realização de denúncia por servidor público diretamente ao órgão central de correição”. |
30-Oct-2015 | Enunciado n. 9, de 30 de outubro de 2015 | ILÍCITO SÓCIO-GERÊNCIA - ATUAÇÃO FÁTICA E REITERADA. "Para restar configurada a infração disciplinar capitulada no inciso X do art. 117 da Lei nº 8.112/90, é preciso que o servidor, necessariamente, tenha atuado de fato e de forma reiterada como gerente ou administrador de sociedade privada". |
30-Oct-2015 | Enunciado n. 11, de 30 de outubro de 2015 | CITAÇÃO POR HORA CERTA NO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR. "No âmbito do Processo Disciplinar, a citação poderá ser realizada por hora certa, nos termos da legislação processual civil, quando o indiciado encontrar-se em local certo e sabido, e houver suspeita de que se oculta para se esquivar do recebimento do respectivo mandato". |
30-Oct-2015 | Enunciado n. 10, de 30 de outubro de 2015 | VALIDADE DA NOTIFICAÇÃO DE ATOS PROCESSUAIS. "A validade de uma intimação ou notificação real fica condicionada a ter sido realizada por escrito e com a comprovação da ciência pelo interessado ou seu procurador, independentemente da forma ou do meio utilizado para sua entrega". |
25-Sep-2015 | Ata da 14ª Reunião da Comissão de Coordenação de Correição - CCC | Aos vinte e cinco dias do mês de setembro de 2015, às 09:00 horas, no Auditório do Edifício Darcy Ribeiro, sede da CGU, no Setor de Autarquias Sul, reuniram-se os membros da CCC para a Décima Quarta (14ª) Reunião do Colegiado. |
4-Sep-2015 | Ata da 13ª Reunião da Comissão de Coordenação de Correição - CCC | Aos quatro dias do mês de setembro de 2015, às 09:00 horas, no Auditório-térreo do Bloco A, na Esplanada dos Ministérios, reuniram-se os membros da CCC para a Décima Terceira (13ª) Reunião do Colegiado. |
9-Dec-2014 | Enunciado n. 8, de 9 de dezembro de 2014 | Art. 132, IV, Lei nº 8.112/90 c\c art. 9º, VII, da Lei nº 8.429/92. Ônus da Administração. Demonstração da desproporcionalidade. Nos casos de ato de improbidade que importem em enriquecimento ilícito pelo agente público, cujo valor seja desproporcional à evolução do seu patrimônio ou à sua renda, compete à Administração Pública apenas demonstrá-lo, não sendo necessário provar que os bens foram adquiridos com numerário obtido através de atividade ilícita. |
18-Jul-2014 | Ata da 11ª Reunião da Comissão de Coordenação de Correição - CCC | Aos dezoito dias do mês de julho de 2014, no Auditório do Bloco A da Esplanada dos Ministérios, sede da CGU, reuniram-se os membros da CCC para a décima primeira reunião do Colegiado. |
21-Feb-2014 | Ata da 10ª Reunião da Comissão de Coordenação de Correição - CCC | Aos vinte e um dias do mês de fevereiro de 2014, no Auditório do Bloco A da Esplanada dos Ministérios, sede da CGU, reuniram-se os membros da CCC para a décima reunião do Colegiado. |
13-Dec-2013 | Enunciado n. 7, de 13 de dezembro de 2013 | VIDEOCONFERÊNCIA. POSSIBILIDADE. INTERRROGATÓRIO. PAD E SINDICÂNCIA. "No âmbito do Processo Administrativo Disciplinar e da Sindicância é possível a utilização de videoconferência para fins de interrogatório do acusado." |
2-Jul-2013 | Ata da 9ª Reunião da Comissão de Coordenação de Correição - CCC | Aos dois dias do mês de julho de 2013, no Auditório do Bloco A da Esplanada dos Ministérios, sede da CGU, reuniram-se os membros da CCC para a nona reunião do Colegiado. |
22-Mar-2013 | Ata da 8ª Reunião da Comissão de Coordenação de Correição - CCC | Aos vinte e dois dias do mês de março de 2013, no Auditório do Bloco A da Esplanada dos Ministérios, sede da CGU, reuniram-se os membros da CCC para a oitava reunião da Comissão. |
13-Dec-2012 | Portaria n. 2.769, de 13 de dezembro de 2012 [cancelamento do Enunciado n. 6] | Cancela o enunciado n. 6, de 30 de agosto de 2012, conforme deliberação da Comissão de Coordenação de Correição-CCC, em sessão extraordinária realizada em 6 de dezembro de 2012. |
30-Aug-2012 | Enunciado n. 6, de 30 de agosto de 2012 [cancelado] | Enunciado editado pelo Corregedor-Geral da União, no uso de suas competências, conforme proposto pela Comissão de Coordenação de Correição (CCC), em sessão realizada no dia 23 de agosto de 2012, na forma que se segue: "A demissão de servidor pela prática de crime contra a administração pública deve ser precedida de condenação criminal transitada em julgado." (Art. 132, I, da Lei nº 8.112/90). |
23-Aug-2012 | Ata da 7ª Reunião da Comissão de Coordenação de Correição - CCC | Aos vinte e três dias do mês de agosto de 2012, no Auditório do Bloco A da Esplanada dos Ministérios, sede da CGU, reuniram-se os membros da CCC para a sétima reunião da Comissão. |
24-May-2012 | Ata da 6ª Reunião da Comissão de Coordenação de Correição - CCC | Aos vinte e quatro dias do mês de maio de 2012, no Auditório do Bloco A da Esplanada dos Ministérios, sede da CGU, reuniram-se os membros da CCC para a sexta reunião da Comissão. |
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