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Title: Enunciado n. 8, de 9 de dezembro de 2014
Authors: Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG)
metadata.dc.type: Enunciado
Abstract: Art. 132, IV, Lei nº 8.112/90 c\c art. 9º, VII, da Lei nº 8.429/92. Ônus da Administração. Demonstração da desproporcionalidade. Nos casos de ato de improbidade que importem em enriquecimento ilícito pelo agente público, cujo valor seja desproporcional à evolução do seu patrimônio ou à sua renda, compete à Administração Pública apenas demonstrá-lo, não sendo necessário provar que os bens foram adquiridos com numerário obtido através de atividade ilícita.
metadata.dc.location: Distrito Federal (DF)
metadata.dc.subject.classification: Correição
metadata.dc.subject.vccgu: VCCGU::Correição::Sistema de Correição do Poder Executivo Federal (SISCOR)
metadata.dc.subject.keyword: Comissão de Coordenação de Correição (CCC)
Enriquecimento ilícito
Issue Date: 9-Dec-2014
metadata.dc.date.started: 10-Dec-2014
metadata.dc.source: Diário Oficial da União n. 239, Seção 1, p. 2
metadata.dc.description.physical: 1 p.
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/2473
metadata.dc.rights.holder: Controladoria-Geral da União (CGU)
metadata.dc.rights.license: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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