Please use this identifier to cite or link to this item: https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/44223
Title: Enunciado n. 12, de 13 de janeiro de 2016
Authors: Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG)
metadata.dc.type: Enunciado
Abstract: ATESTADO MÉDICO PARTICULAR. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL.1. "1. O atestado médico particular não tem, necessariamente, o condão de sobrestar o processo disciplinar. 2. Inexistindo dúvida razoável acerca da capacidade do acusado para o acompanhamento do processo, com base no conjunto probatório carreado aos autos, poderá a prova pericial ser indeferida".
metadata.dc.location: Distrito Federal (DF)
metadata.dc.subject.classification: Correição
metadata.dc.subject.vccgu: VCCGU::Correição::Sistema de Correição do Poder Executivo Federal (SISCOR)
metadata.dc.subject.keyword: Comissão de Coordenação de Correição (CCC)
Prova
Licença médica
Issue Date: 13-Jan-2016
metadata.dc.date.started: 14-Jan-2016
metadata.dc.source: Diário Oficial da União n. 9, Seção 1, p. 10
metadata.dc.description.physical: Enunciado 1 p., exposição de motivos 7 p.
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/2478
metadata.dc.rights.holder: Controladoria-Geral da União (CGU)
metadata.dc.rights.license: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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