Please use this identifier to cite or link to this item:
https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/44223
Title: | Enunciado n. 12, de 13 de janeiro de 2016 |
Authors: | Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG) |
metadata.dc.type: | Enunciado |
Abstract: | ATESTADO MÉDICO PARTICULAR. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL.1. "1. O atestado médico particular não tem, necessariamente, o condão de sobrestar o processo disciplinar. 2. Inexistindo dúvida razoável acerca da capacidade do acusado para o acompanhamento do processo, com base no conjunto probatório carreado aos autos, poderá a prova pericial ser indeferida". |
metadata.dc.location: | Distrito Federal (DF) |
metadata.dc.subject.classification: | Correição |
metadata.dc.subject.vccgu: | VCCGU::Correição::Sistema de Correição do Poder Executivo Federal (SISCOR) |
metadata.dc.subject.keyword: | Comissão de Coordenação de Correição (CCC) Prova Licença médica |
Issue Date: | 13-Jan-2016 |
metadata.dc.date.started: | 14-Jan-2016 |
metadata.dc.source: | Diário Oficial da União n. 9, Seção 1, p. 10 |
metadata.dc.description.physical: | Enunciado 1 p., exposição de motivos 7 p. |
URI: | https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/2478 |
metadata.dc.rights.holder: | Controladoria-Geral da União (CGU) |
metadata.dc.rights.license: | Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. |
Appears in Collections: | Comissão de Coordenação de Correição (CCC) |
Files in This Item:
File | Description | Size | Format | |
---|---|---|---|---|
Enunciado_12_2016.pdf | 335.39 kB | Adobe PDF | View/Open |
Items in DSpace are protected by copyright, with all rights reserved, unless otherwise indicated.