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Título: Instrução Normativa n. 9, de 24 de março de 2020 [Revogada]
Autor(es): Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG)
Tipo: Instrução Normativa
Resumo: Regulamenta o uso de recursos tecnológicos para realização de atos de comunicação em processos correcionais no âmbito do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal.
Observações/Notas: No campo "Publicações Relacionadas" o usuário tem acesso à Portaria Normativa n. 27, de 11 de outubro de 2022, que revoga este item
Local de edição: Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor: UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)
Área temática: Correição
Assunto(s): ASSUNTO::Correição
Palavras-chave: Comunicações processuais
Processos correcionais
Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
Processo Administrativo de Responsabilização de Entes Privados (PAR)
Data do documento: 24-Mar-2020
Data de publicação: 26-Mar-2020
Fonte de publicação: Diário Oficial da União (D.O.U)
Publicações Relacionadas: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/15172
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/7592
Detentor de Direitos Autorais: Controladoria-Geral da União (CGU)
Permissões e restrições de uso: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
Aparece nas coleções:Instruções e Orientações Normativas - Correição

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