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https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/43859
Título: | Nota Técnica n. 1206, de 28 de junho de 2019 |
Autor(es): | Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU) |
Tipo: | Nota Técnica |
Resumo: | Ante o exposto, observada a legislação de cada ente federativo no que tange a cessão de servidores para a União, em tese é POSSÍVEL a atuação de servidor público estadual, distrital ou municipal como membro ou presidente de comissão de processo administrativo disciplinar instaurado nos termos da Lei nº 8.112/90 com o fim de apurar fatos e eventual responsabilidade de servidor público federal. |
Local de edição: | Distrito Federal (DF) |
Unidade Organizacional do Submetedor: | UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::GAB/CRG |
Área temática: | Correição |
Assunto(s): | ASSUNTO::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicos |
Palavras-chave: | Servidor público Processo Administrativo Disciplinar (PAD) |
Data do documento: | 28-Jun-2019 |
Fonte de publicação: | Processo SEI nº 00190.105836/2019-28 |
URI: | https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/6250 |
Detentor de Direitos Autorais: | Controladoria-Geral da União (CGU) |
Permissões e restrições de uso: | Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. |
Aparece nas coleções: | Entendimentos CGU |
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