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dc.contributor.authorBrasil. Controladoria-Geral da União (CGU)-
dc.date.accessioned2019-10-23T12:17:52Z-
dc.date.available2019-10-23T12:17:52Z-
dc.date.issued2019-06-28-
dc.identifier.urihttps://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/6250-
dc.description.abstractAnte o exposto, observada a legislação de cada ente federativo no que tange a cessão de servidores para a União, em tese é POSSÍVEL a atuação de servidor público estadual, distrital ou municipal como membro ou presidente de comissão de processo administrativo disciplinar instaurado nos termos da Lei nº 8.112/90 com o fim de apurar fatos e eventual responsabilidade de servidor público federal.pt_BR
dc.sourceProcesso SEI nº 00190.105836/2019-28pt_BR
dc.subject.classificationCorreiçãopt_BR
dc.titleNota Técnica n. 1206, de 28 de junho de 2019pt_BR
dc.typeNota Técnicapt_BR
dc.rights.licenseLicenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.pt_BR
dc.rights.holderControladoria-Geral da União (CGU)pt_BR
dc.subject.areasUNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::GAB/CRGpt_BR
dc.subject.keywordServidor públicopt_BR
dc.subject.keywordProcesso Administrativo Disciplinar (PAD)-
dc.locationDistrito Federal (DF)pt_BR
dc.subject.vccguASSUNTO::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicospt_BR
Appears in Collections:Entendimentos CGU

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