Veuillez utiliser cette adresse pour citer ce document : https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/43859
Titre: Nota Técnica n. 1206, de 28 de junho de 2019
Auteur(s): Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU)
metadata.dc.type: Nota Técnica
Résumé: Ante o exposto, observada a legislação de cada ente federativo no que tange a cessão de servidores para a União, em tese é POSSÍVEL a atuação de servidor público estadual, distrital ou municipal como membro ou presidente de comissão de processo administrativo disciplinar instaurado nos termos da Lei nº 8.112/90 com o fim de apurar fatos e eventual responsabilidade de servidor público federal.
metadata.dc.location: Distrito Federal (DF)
metadata.dc.subject.areas: UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::GAB/CRG
metadata.dc.subject.classification: Correição
metadata.dc.subject.vccgu: ASSUNTO::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicos
metadata.dc.subject.keyword: Servidor público
Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
Date de publication: 28-jui-2019
metadata.dc.source: Processo SEI nº 00190.105836/2019-28
URI/URL: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/6250
metadata.dc.rights.holder: Controladoria-Geral da União (CGU)
metadata.dc.rights.license: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
Collection(s) :Entendimentos CGU

Fichier(s) constituant ce document :
Fichier Description TailleFormat 
nota_tecnica_1206_2019.pdf204.39 kBAdobe PDFMiniature
Voir/Ouvrir


Tous les documents dans DSpace sont protégés par copyright, avec tous droits réservés.