Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/43856
Título: Despacho n. 915/2015
Autor(es): Naves Filho, Gilberto Batista
Tipo: Entendimento
Resumo: Ante o exposto, entende-se: I - que a autoridade competente para converter a penalidade de suspensão em multa é a do órgão ou entidade de origem do servidor, ainda que a suspensão tenha sido aplicada pela CGU; II - que não é necessário o envio dos autos previamente à CGU nem exigida prévia autorização do órgão de controle interno para que a autoridade competente realize a conversão; e III - que não é exigível o envio individualizado de comprovação do cumprimento da pena à CGU.
Local de edição: Distrito Federal (DF)
Área temática: Correição
Assunto(s): VCCGU::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicos
Palavras-chave: Competência
Data do documento: 23-Fev-2015
Descrição física: 10 p.
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/2601
Detentor de Direitos Autorais: Controladoria-Geral da União (CGU)
Permissões e restrições de uso: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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