Por favor, use este identificador para citar o enlazar este ítem: https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/43856
Título : Despacho n. 915/2015
Autor : Naves Filho, Gilberto Batista
metadata.dc.type: Entendimento
Resumen : Ante o exposto, entende-se: I - que a autoridade competente para converter a penalidade de suspensão em multa é a do órgão ou entidade de origem do servidor, ainda que a suspensão tenha sido aplicada pela CGU; II - que não é necessário o envio dos autos previamente à CGU nem exigida prévia autorização do órgão de controle interno para que a autoridade competente realize a conversão; e III - que não é exigível o envio individualizado de comprovação do cumprimento da pena à CGU.
metadata.dc.location: Distrito Federal (DF)
metadata.dc.subject.classification: Correição
metadata.dc.subject.vccgu: VCCGU::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicos
metadata.dc.subject.keyword: Competência
Fecha de publicación : 23-feb-2015
metadata.dc.description.physical: 10 p.
URI : https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/2601
metadata.dc.rights.holder: Controladoria-Geral da União (CGU)
metadata.dc.rights.license: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
Aparece en las colecciones: Entendimentos CGU

Ficheros en este ítem:
Fichero Descripción Tamaño Formato  
Despacho915_2015.pdf8.99 MBAdobe PDFVista previa
Visualizar/Abrir


Los ítems de DSpace están protegidos por copyright, con todos los derechos reservados, a menos que se indique lo contrario.