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dc.contributor.authorNaves Filho, Gilberto Batista-
dc.date.accessioned2018-10-18T20:37:26Z-
dc.date.available2018-10-18T20:37:26Z-
dc.date.issued2015-02-23-
dc.identifier.urihttps://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/2601-
dc.description.abstractAnte o exposto, entende-se: I - que a autoridade competente para converter a penalidade de suspensão em multa é a do órgão ou entidade de origem do servidor, ainda que a suspensão tenha sido aplicada pela CGU; II - que não é necessário o envio dos autos previamente à CGU nem exigida prévia autorização do órgão de controle interno para que a autoridade competente realize a conversão; e III - que não é exigível o envio individualizado de comprovação do cumprimento da pena à CGU.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherControladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG)pt_BR
dc.subject.classificationCorreiçãopt_BR
dc.titleDespacho n. 915/2015pt_BR
dc.typeEntendimentopt_BR
dc.rights.licenseLicenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.pt_BR
dc.rights.holderControladoria-Geral da União (CGU)pt_BR
dc.subject.keywordCompetênciapt_BR
dc.description.physical10 p.pt_BR
dc.locationDistrito Federal (DF)pt_BR
dc.subject.vccguVCCGU::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicospt_BR
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