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Título: Decreto n. 10.278, de 18 de março de 2020
Autor(es): Brasil. Presidência da República (PR)
Tipo: Decreto
Resumo: Regulamenta o disposto no inciso X do caput do art. 3º da Lei n. 13.874, de 20 de setembro de 2019, e no art. 2º-A da Lei n. 12.682, de 9 de julho de 2012, para estabelecer a técnica e os requisitos para a digitalização de documentos públicos ou privados, a fim de que os documentos digitalizados produzam os mesmos efeitos legais dos documentos originais.
Observações/Notas: Clique no link disponível em "Publicações Relacionadas" para acessar a legislação referenciada no conteúdo deste decreto
Local de edição: Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor: UNIDADE::SECRETARIA-EXECUTIVA (SE)::DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL (DIPLAD)
Área temática: Gestão Interna
Assunto(s): ASSUNTO::Gestão Interna::Gestão documental
Palavras-chave: Digitalização
Data do documento: 18-Mar-2020
Data de publicação: 19-Mar-2020
Fonte de publicação: Diário Oficial da União (DOU)
Publicações Relacionadas: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.278-de-18-de-marco-de-2020-248810105
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/7534
Detentor de Direitos Autorais: Presidência da República (PR)
Permissões e restrições de uso: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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