Use este identificador para citar ou linkar para este item:
https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/43799
Título: | Decreto n. 10.278, de 18 de março de 2020 |
Autor(es): | Brasil. Presidência da República (PR) |
Tipo: | Decreto |
Resumo: | Regulamenta o disposto no inciso X do caput do art. 3º da Lei n. 13.874, de 20 de setembro de 2019, e no art. 2º-A da Lei n. 12.682, de 9 de julho de 2012, para estabelecer a técnica e os requisitos para a digitalização de documentos públicos ou privados, a fim de que os documentos digitalizados produzam os mesmos efeitos legais dos documentos originais. |
Observações/Notas: | Clique no link disponível em "Publicações Relacionadas" para acessar a legislação referenciada no conteúdo deste decreto |
Local de edição: | Distrito Federal (DF) |
Unidade Organizacional do Submetedor: | UNIDADE::SECRETARIA-EXECUTIVA (SE)::DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL (DIPLAD) |
Área temática: | Gestão Interna |
Assunto(s): | ASSUNTO::Gestão Interna::Gestão documental |
Palavras-chave: | Digitalização |
Data do documento: | 18-Mar-2020 |
Data de publicação: | 19-Mar-2020 |
Fonte de publicação: | Diário Oficial da União (DOU) |
Publicações Relacionadas: | http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.278-de-18-de-marco-de-2020-248810105 |
URI: | https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/7534 |
Detentor de Direitos Autorais: | Presidência da República (PR) |
Permissões e restrições de uso: | Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. |
Aparece nas coleções: | Decretos - Gestão Interna |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
Decreto_10278_2020.pdf | 889.13 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.