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dc.contributor.authorBrasil. Presidência da República (PR)-
dc.date.accessioned2020-03-19T14:20:51Z-
dc.date.available2020-03-19T14:20:51Z-
dc.date.issued2020-03-18-
dc.identifier.urihttps://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/7534-
dc.description.abstractRegulamenta o disposto no inciso X do caput do art. 3º da Lei n. 13.874, de 20 de setembro de 2019, e no art. 2º-A da Lei n. 12.682, de 9 de julho de 2012, para estabelecer a técnica e os requisitos para a digitalização de documentos públicos ou privados, a fim de que os documentos digitalizados produzam os mesmos efeitos legais dos documentos originais.pt_BR
dc.sourceDiário Oficial da União (DOU)pt_BR
dc.subject.classificationGestão Internapt_BR
dc.titleDecreto n. 10.278, de 18 de março de 2020pt_BR
dc.typeDecretopt_BR
dc.rights.licenseLicenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.pt_BR
dc.rights.holderPresidência da República (PR)pt_BR
dc.description.additionalinformationClique no link disponível em "Publicações Relacionadas" para acessar a legislação referenciada no conteúdo deste decretopt_BR
dc.subject.areasUNIDADE::SECRETARIA-EXECUTIVA (SE)::DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL (DIPLAD)pt_BR
dc.subject.keywordDigitalizaçãopt_BR
dc.locationDistrito Federal (DF)pt_BR
dc.relation.referenceshttp://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.278-de-18-de-marco-de-2020-248810105pt_BR
dc.date.started2020-03-19-
dc.subject.vccguASSUNTO::Gestão Interna::Gestão documentalpt_BR
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